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OpiniãoA ideia de que as Forças Armadas também tenham atribuições policiais, conforme previsto no projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 97 (de 9/6/1999), tem resistência entre setores ligados aos Direitos Humanos e entre cientistas sociais que pesquisam violência e segurança pública. A intenção do Ministério da Defesa foi noticiada em agosto. O tema voltou ao debate público nas últimas semanas com episódios violentos ocorridos no Rio de Janeiro.
A proposta encaminhada em 23 de setembro à Presidência da República pelo ministro Nelson Jobim e pelo secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica poderão fazer “ações de: patrulhamento; revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e prisões em flagrante delito”. Após receber o crivo da Casa Civil da Presidência da República, a proposta segue para o Congresso Nacional.
Para o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Pedro Wilson (PT-GO), a ação das Forças Armadas deve se restringir a cuidar da soberania nacional e, internamente, ao apoio estratégico e logístico das polícias civis, militares e à Polícia Federal. – Não devem atuar diretamente nas questões de segurança interna –, disse.
O cientista político Jorge Zaverucha, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nota que por trás da mudança de atribuições das Forças Armadas esconde-se o propósito uma situação jurídica para que homens do Exército não venham a ser julgados fora da Justiça Militar, como ocorreu após operações da força em favelas do Rio de Janeiro há cerca de 15 anos.
– Estão dourando pílula. O motivo original é o Rio de Janeiro. O objetivo disso é fazer com que os efetivos das Forças Armadas não sejam julgados na Justiça comum –, assinalou o cientista político. – Isso é algo perigoso porque o Exército não quer ser controlado pelo poder civil –, disse.
A suspeita de Zaverucha é compartilhada com o antropólogo Roberto Kant, da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ele diz que que as Forças Armadas não existem para fazer segurança pública, mas para combater um eventual inimigo externo.
– As Forças Armadas têm competência para combater e matar o inimigo, não os transgressores da lei –, afirma Kant. – O trabalho da polícia é diferente, não implica na destruição do inimigo, mas uma mediação de conflito entre o cidadão e o transgressor. As Forças Armadas têm como padrão a morte –, diz.
Para Kant, se os militares tiverem poder de polícia, isso pode aumentar as dificuldades do sistema de segurança pública e criminal em coordenar ações integradas.
– Esse sistema não é um sistema, mas um conjunto de segmentos autônomos entre si, independentes, e flacidamente vinculados uns aos outros –, avalia, lembrando que no Brasil a polícia atua de forma autônoma e separada do Judiciário e do sistema penitenciário.
O projeto que prevê o aumento do poder policial das Forças Armadas, não dará poder de polícia ao Exército, Marinha ou Aeronáutica em ações internas do país, em áreas que sejam controladas pelas polícias Militar ou Civil, segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, que participou da formatação da nova lei.
– As Forças Armadas poderão exercer esse papel em questões típicas de natureza policial nas fronteiras, que é de competência da Polícia Federal, que ocorre por exemplo na abordagem de um barco num rio que divide dois países. É, na verdade, uma norma supletiva que não altera em nada a norma constitucional, e nem poderia, por que é uma lei complementar –, disse.
– Se a Polícia Federal não está presente, eles podem fazer [uso do poder de polícia]. Isso está relacionado com as ações e delitos que são transfronteiriços. Na verdade, o que agente propõe, é que possam as Forças Armadas exercer poder de polícia na ausência da autoridade competente para realizar essas ações –, completou.
O ministro ressaltou que as Forças Armadas não poderão, por exemplo, fazer uso do poder de polícia em ações como as já realizadas nos morros do Rio de Janeiro, com a participação do Exército. Tampouco, abordar civis nas ruas em áreas de atuação das polícias Militar e Civil.
– A não ser em situações excepcionais de alteração radical de ordem pública, em que o presidente pode determinar, mas isso já existe na Constituição –, afirmou.
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